Receita Federal estabeleceu novas limitações para o uso de saldos negativos de tributos em reestruturações empresariais.
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, a Receita modificou as regras para a utilização de prejuízos fiscais para diminuir o valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passíveis de aproveitamento. De acordo com o novo entendimento, a utilização desses créditos é vetada se houver tanto uma mudança no controle da empresa quanto uma alteração importante em sua área de atuação.
Essa restrição se fundamenta no artigo 32 do Decreto-Lei nº 2.341/1987, com o respaldo do artigo 584 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) e do artigo 209 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Por ser uma Solução de Consulta COSIT, essa diretriz deve ser seguida por todos os fiscais do país.
A Receita afirma que o objetivo é evitar práticas de planejamento tributário consideradas indevidas, em que empresas eram compradas unicamente por terem grandes prejuízos fiscais, sendo utilizadas para reduzir os tributos dos novos proprietários sem que houvesse continuidade das operações no mesmo setor.
Essa medida afeta diretamente processos de fusões, aquisições e reestruturações de empresas, pois os prejuízos acumulados não poderão ser usados caso ocorram, em conjunto, a mudança de controle e uma transformação significativa na atividade principal da empresa. Mesmo nas situações permitidas, a compensação permanece limitada a 30% do lucro líquido ajustado em cada ano, seguindo as normas gerais aplicáveis às empresas no regime de Lucro Real.
Especialistas sugerem que as empresas analisem atentamente seu histórico de propriedade, documentem claramente quaisquer mudanças em sua atividade principal e busquem aconselhamento tributário antes de realizar reestruturações. A falta de cuidado pode resultar na perda do direito de compensar prejuízos fiscais significativos, elevando os débitos tributários futuros e criando o risco de multas.