Receita Federal nega adiamento de tributos
Foi rejeitada pela Receita Federal a tese utilizada pelos contribuintes no início do ano, com a finalidade de postergar o pagamento dos impostos durante a pandemia, a tese foi construída antes ainda de o governo autorizar o adiamento de alguns deles por meio da Portaria nº 139, de 3 de abril.
Na época, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estimou que só os pedidos para adiar pagamentos com base na Portaria nº 12, de 2012, poderiam gerar um rombo superior a R$ 355 bilhões.
O órgão entendeu, por meio de duas soluções de consulta, que não pode ser aplicada portaria nº 12 de 2012 que permite a prorrogação dos tributos federais por 90 dias para contribuintes localizados em município com calamidade pública decretada, fundamento que a situação decorrente da pandemia global diverge da hipótese de calamidade prevista na portaria.
A Receita deixou claro que a portaria fora formulada em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios, o que é diferente de uma pandemia global. Já no aspecto normativo, destacou, não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto.
Por Ana Luiza Coêlho Farias