Receita Federal tem realizado compensação de ofício de forma ilegal

A Receita Federal ao identificar deferimento de restituição de tributos, em favor das empresas, pagos indevidamente, a maior ou decorrentes de programas fiscais – como o Reintegra -, mas que possuem débitos tributários pendentes de quitações e indicados perante o respectivo diagnóstico de situação fiscal, vem realizando intimações dos contribuintes para aduzirem se concordam ou não com a denominada compensação de ofício.

Ocorre que, quando há discordância da quitação de ofício proposta, com base em norma infralegal, o Fisco Federal retém os valores a título de restituição de tributos até que o crédito tributário seja integralmente liquidado.

Contudo, cabe ressaltar que a Receita Federal utiliza da sistemática para coagir ilegalmente os contribuintes ao pagamento de débitos vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, com exigibilidade suspensa, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), ou integralmente garantidos por meio de carta de fiança bancária ou seguro garantia.

Tal conduta fazendária, nas hipóteses precitadas, e onera os contribuintes na medida em que frustra o recebimento dos valores para, por exemplo, o reforço de fluxo de caixa, realizações de investimentos, quitações de folha de salário, dívidas bancárias e de tributos vincendos, devendo ser impugnada administrativa ou judicialmente.

Ana Luiza Coêlho Farias.