Regulamentação da lei de incentivo à reciclagem

Em 11/07/2021 foi publicado o Decreto Federal nº 12.106/2024. A norma regulamenta a Lei nº 14.260/2021 que instituiu o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, com o objetivo de impulsionar a utilização de reciclados em processos produtivos.

O incentivo consiste na possibilidade de dedução e parte do Imposto de Renda de pessoas físicas (ao limite de 6% do imposto devido) ou jurídicas sujeitas ao Lucro Real (com o limite de 1% do imposto em cada período de apuração trimestral ou anual) em razão do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Os projetos aptos a participar dessa modalidade de captação de recursos serão objeto de publicação junto ao Diário Oficial da União, além de constar do domínio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Caberá ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima aprovar e acompanhar os resultados e prestações de contas dos projetos elegíveis, que deverão ser direcionados a: (1) capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais; (2) incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem; (3) pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; (4) implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; (5) aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; (6) organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; (7) fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e (8) desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Vale lembrar que a publicação do Decreto em questão é parte de um quadro maior de fomento à reciclagem de materiais que é objeto da Lei nº 14.260/2021 que, dentre outras medidas, criou os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem – ProRecicle, recentemente regulamentados pela CVM por meio da Resolução nº 206, de 04/07/2024. Esses fundos serão um veículo para a captação e destinação de recursos aos projetos referidos acima.

A equipe do Urbano Vitalino advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos.