Regulatório – ANEEL reconhece atuação conjunta entre ONS e distribuidoras em situações de corte de geração e carga (mesmo em GD)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) encaminhou ofício ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) confirmando que as distribuidoras devem atuar de forma coordenada com o Operador em situações excepcionais de controle de carga ou de geração, inclusive quando envolverem unidades conectadas às redes de distribuição. O documento reforça a competência do ONS para comandar tais ações, mas destaca que a execução cabe às concessionárias dentro de suas áreas de concessão. A decisão busca uniformizar procedimentos e evitar divergências entre agentes diante de eventos que possam comprometer a estabilidade do sistema.
A medida, no entanto, reabre debate sobre os limites dessa coordenação. Apesar de o corte de geração distribuída (GD) poder ser tecnicamente necessário em situações de risco sistêmico, ainda não há norma que defina critérios objetivos para sua execução — como ordem de acionamento, limites de potência afetada ou regras de compensação. Sem esse respaldo técnico-formal, as distribuidoras permanecem em posição sensível: cumprem determinações do ONS, mas sem diretrizes claras que assegurem segurança jurídica frente aos empreendedores de GD.
A ANEEL sinalizou que o tema poderá evoluir para ajustes regulatórios futuros, a fim de disciplinar o procedimento e compatibilizar as prerrogativas da geração distribuída com a obrigação das distribuidoras de manter a confiabilidade das redes locais. Até lá, o desafio será equilibrar a estabilidade do sistema com o respeito aos direitos dos agentes conectados.