O relatório da Medida Provisória nº 1304/2025, apresentado pelo senador Eduardo Braga, estabelece quatro níveis de armazenamento no setor elétrico — dos parques centralizados às redes de baixa tensão. A proposta reconhece o armazenamento como instrumento de estabilidade do sistema e cria incentivos fiscais para usinas híbridas de grande porte, sob coordenação do ONS em regiões estratégicas. Nas distribuidoras, o texto permite a instalação de baterias em subestações locais para suavizar variações da geração distribuída. Já no nível residencial e comercial, consumidores que não instalarem baterias poderão ser cobrados por encargo equivalente, gerando críticas quanto ao potencial intervencionismo da medida. A MP preserva integralmente os direitos da Lei 14.300/2022 (GD existente), mas abre uma nova etapa para o armazenamento, que passa a ser peça estrutural da rede elétrica nacional e ponto de tensão entre incentivo e obrigatoriedade.