Segurança jurídica: cuidado com os dados que você fornece na Internet

Você sabia que o Brasil ainda não possui normas jurídicas específicas para o uso, controle e segurança de dados gerados a partir de tecnologias como Internet das Coisas e Big Data? É o que afirma o advogado Hermes de Assis, do Urbano Vitalino Advogados. De acordo com ele, empresas e startups que atuam na área da tecnologia da informação têm um grande desafio, que é definir a propriedade e manter a privacidade e segurança dos inúmeros dados gerados e disponibilizados a partir do uso de aplicativos, softwares e sistemas diversos.

Sem essa regulamentação, vários aspectos podem gerar problemas para as empresas e usuários – como a falta de transparência sobre como as informações pessoais dos usuários são coletadas, utilizadas, armazenadas e se são ou não disponibilizadas e divulgadas. “Essa falta de controle pode gerar assimetria de informação, insegurança para o usuário e riscos para a empresa que disponibiliza a solução. Isso pode afetar, no futuro, a segurança jurídica dos negócios e a viabilidade da empresa”, explica.

Esse alerta está relacionado a um problema comum: a qualidade do consentimento do usuário. “O excessivo uso de termos técnicos e a ausência de clareza dos termos de uso e das políticas de privacidade apresentados geralmente no momento de instalação dos programas, aplicativos e dispositivos, pode gerar demandas legais para essas empresas”. Segundo o advogado, refletir sobre as consequências do uso das soluções não é sempre uma prioridade para os empresários da área de TI.

“Juridicamente, é importante entender o ambiente legal em que o software ou aplicativo vai se inserir e os reflexos e impactos que pode gerar, quem é o proprietário da informação, qual a quantidade de dados gerada, como eles são armazenados e serão usados”, alertou Hermes. Ele conta que é comum o usuário “dar OK” para permissões e prosseguir na instalação e uso sem o devido conhecimento do que é feito com as suas informações. “É preciso pensar em quando e como esse consentimento será pedido, fornecendo avisos claros informando que dados serão acessados, como serão analisados, utilizados e armazenados e as circunstâncias em que serão divulgados. Quanto mais transparência, mais segurança será gerada para a empresa e para os usuários”, detalhou o advogado.

Volta e meia, aplicativos disfarçados de jogos ou brincadeiras fazem o maior sucesso na internet mas estão, na verdade, coletando dados. Recentemente, um desses mostrava como as pessoas seriam se fossem do sexo oposto. Este tipo de informações são valiosas para empresas direcionarem melhor seus anúncios e obterem mais resultados. Algumas, inclusive, vivem de vender dados para outras. Ou seja, testes como esses que viralizam no Facebook, em geral, têm como objetivo engajar os usuários e, ao mesmo tempo, conseguir acesso a seus dados.

“No Brasil, a coleta de informações pessoais de maneira não autorizada é vedada pela Lei que estabeleceu o Marco Civil da Internet. É muito comum que os usuários, sem a devida atenção, aceitem os termos de uso e políticas de privacidade, autorizando a coleta de informações”, avisa.

Ocorre que esta mesma Lei impede que aplicativos coletem dados excessivos àqueles que seriam necessários ao estrito uso da aplicação. “Com isso, um aplicativo de mobilidade urbana que coleta dados sobre o estado civil do usuário teria, em princípio, excedido o seu limite legal, ainda que conste uma autorização dada pelo usuário. Assim, sendo esta coleta irregular, este banco de dados não poderá ser legalmente utilizado ou comercializado”.</p>

Por outro lado, há uma grande dificuldade neste tipo caso quando se trata de aplicativos com sede no exterior, sem qualquer vínculo com o território brasileiro. “Neste caso, a legislação brasileira e a competência de nossos tribunais terão dificuldade de alcançar o proprietário desses aplicativos”, lamenta.

Nos casos em que o titular do aplicativo possua algum vínculo com o Brasil, as instâncias de proteção ao consumidor (Procon, Delegacia do Consumidor etc.) teriam competência para atuar, dada a quase certa existência de uma relação de consumo. “A depender do caso, a Anatel também pode se envolver, por ser a autoridade reguladora do setor. Há sempre também a possibilidade de se adotar uma providência judicial, buscando uma ordem para que a empresa exclua os dados coletados irregularmente de sua base, bem como indenize a parte prejudicada caso tenha sofrido prejuízos disso decorrentes”, conclui.

Fonte: http://blogdomoreira.com.br/cuidado-dados-que-voce-fornece-internet/