Senado aprova jornada flexível para pais de crianças pequenas

SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE FLEXIBILIZA JORNADA DE TRABALHO PARA PAIS DE CRIANÇAS PEQUENAS OU COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

No mês de agosto passado, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.116/2022 que flexibiliza a jornada de trabalho para pais de crianças até 6 anos ou com deficiência, além de estabelecer diversas outras medidas, dentre elas estão algumas destinadas a assegurar a prevenção e o combate ao assédio sexual no trabalho.

A Medida Provisória institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, cujo objetivo é promover a inserção e manutenção das mulheres e jovens, neste caso pela aprendizagem profissional, no mercado de trabalho, implementando medidas de apoio à parental idade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho para apoio à parental idade, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após encerrada a licença maternidade, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como também pela modernização das regras de aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O texto aprovado pelo Senado prevê diversas medidas de flexibilização de jornada de trabalho aos empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência. Esses trabalhadores terão prioridade nas seguintes situações: trabalho em regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas; jornada de 12 x 36; antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis.

Tais medidas somente poderão ser adotadas até o segundo ano, contado do nascimento do filho (ou enteado), da adoção ou da guarda judicial, sendo necessária a formalização por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

A Medida Provisória também prevê medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. Segundo a previsão contida no texto, as empresas que contem com CIPA deverão adotar algumas medidas, previstas em seu artigo 23. O prazo estabelecido para adoção dessas providências é de 180 dias após a entrada em vigor da Lei.

O texto legal criou, ainda, o Selo Emprega + Mulher, prevendo que as microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o selo serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais. Por fim, a Medida Provisória estabelece meios de estímulo ao microcrédito para mulheres, abrindo linhas de crédito de até R$ 2.000,00 para beneficiária pessoa natural e de até R$ 5.000,00 para as microempreendedoras individuais.

O texto aprovado pelo Senado 31/08/2022 e submetido à sanção presidencial no dia 05/09/2022.

Fonte:  https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9197950&ts=1663216884905&disposition=inline