STF afasta incidência de Imposto de Renda sobre juros de indenização trabalhista

Decidindo em sede de repercussão geral (decisão que deve ser respeitada por todos os tribunais do País), o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração a trabalhadores.

Por maioria, O STF entendeu que o IR não pode incidir sobre juros de mora decorrentes de condenações judiciais porque elas não acarretam acréscimo patrimonial, apenas se destinam a reparar danos. Nesse caso, o ingresso no patrimônio não representaria riqueza nova, mas restituição de parte do que já existia e foi desfalcado em razão de um ilícito.

A natureza jurídica dos juros de mora também é o pano de fundo no Tema 962, em que o STF vai definir se incidem IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida pelo contribuinte em ação de repetição de indébito. Este tema ainda não foi julgado.

Ana Luiza Coêlho Farias