STF afasta pagamento de honorários advocatícios em casos de transação tributária

Em decisão recente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por maioria de votos (3 a 2), o entendimento de que não há obrigação de pagamento de honorários advocatícios à Fazenda Nacional quando o contribuinte adere ao programa de transação tributária, previsto na Lei nº 13.988/2020, mesmo que a adesão implique na renúncia ao processo judicial em curso. A controvérsia analisada envolvia a possibilidade de aplicação automática das regras de sucumbência previstas no Código de Processo Civil (CPC) aos casos de transação tributária. Contudo, os ministros da maioria entenderam que a transação possui natureza negocial e colaborativa, e que a lei específica não prevê a cobrança de honorários nesses casos. Segundo o voto condutor, a exigência de honorários contrariaria os princípios que norteiam a transação tributária, como a boa-fé objetiva e o estímulo à autocomposição, já que o programa busca facilitar a regularização de débitos tributários e reduzir a litigiosidade.

Além disso, foi ressaltado que a imposição de honorários poderia desestimular a adesão aos programas de transação, contrariando o espírito da lei e os objetivos da política fiscal. É evidente que tal decisão acarretará em maior atratividade dos programas de transação tributária, ao eliminar custos acessórios indevidos; Redução de litígios tributários, com incentivo à resolução consensual de conflitos; Economia para o erário e para os contribuintes, com agilidade nos acordos e desoneração do Judiciário. A decisão representa um importante avanço na consolidação da transação tributária como ferramenta legítima e eficiente de gestão fiscal e pacificação de conflitos no âmbito tributário.