STF decide que incide ISS sobre software e muda jurisprudência
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O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, alterou jurisprudência e decidiu pela incidência do ISS tanto sobre os softwares “de prateleira” quanto sobre os produzidos sob encomenda.
A decisão firmada é favorável aos interesses dos contribuintes, tendo em mente que reduz a carga tributária sobre os produtos e põe fim à insegurança jurídica que persistia há vários anos acerca da incidência de ICMS ou ISS na situação em destaque.
Restou pendente apenas a modulação dos efeitos do julgado, a qual definirá se o contribuinte adimplente poderá realizar pedido de restituição, caso tenha realizado recolhimento de ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de softwares.
Matheus Falcão Torti.