STF julgará a incidência de PIS/COFINS sobre créditos presumidos de ICMS (Tema 843)
O Supremo Tribunal Federal pautou para 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral, que discutirá se é possível excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Por se tratar de tema submetido à sistemática da repercussão geral, a decisão deverá orientar a solução de litígios semelhantes, com efeitos vinculantes para os demais casos sobre o tema.
A controvérsia é se o crédito presumido de ICMS pode ser tratado como receita / faturamento (sujeito à tributação pelo PIS/COFINS) ou se, pela sua finalidade de política fiscal estadual/distrital, não se amolda ao conceito que dá suporte a essas contribuições
O STF chegou a iniciar a apreciação do tema, mas, em razão de pedido de destaque formulado pelo Min. Gilmar Mendes, a análise foi deslocada para o Plenário presencial, com nova sessão marcada para 25/02/2026.
Quanto aos votos já lançados no ambiente virtual pelos Ministros hoje aposentados Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski – alinhados à tese dos contribuintes –, a expectativa é de que sejam preservados na retomada do julgamento.
Um aspecto sensível é a chance de o STF discutir modulação (limitação temporal dos efeitos da decisão). Por isso, é recomendável que empresas expostas ao tema avaliem, com antecedência, sua estratégia – inclusive quanto ao timing de medidas judiciais – já que não é possível antecipar os contornos de eventual modulação.
É recomendável avaliar o ajuizamento de medida judicial antes do julgamento previsto para 25/02/2026, de modo a resguardar a posição da empresa e mitigar eventuais impactos de modulação de efeitos que venham a ser definidos pelo STF.