STF mantém ICMS na base de cálculo da CPRB
Em julgamento realizado em 23/02/2021, o Supremo Tribunal reconheceu a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB.
A maioria do STF entendeu que o recolhimento pela CPRB representaria benefício fiscal, de forma que a não inclusão do ICMS ensejaria indevido alargamento do benefício concedido. Apenas da
A decisão foi recebida com preocupante surpresa, principalmente em razão do voto do Ministro Nunes Marques, que, antes de entrar para o STF, posicionava-se favoravelmente à exclusão em suas decisões. O julgado representa, portanto, significativa derrota aos contribuintes, principalmente em razão da expectativa gerada acerca do tema após a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, já reconhecida pelo Supremo.
Maíra Ribeiro de Santana