STF permite a utilização de créditos com a Fazenda Pública para quitar dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, no julgamento da ADI 4080, a possibilidade de que os estados permitam às empresas utilizarem créditos de precatórios – forma utilizada pela Fazenda Pública para pagamento de dívidas com contribuintes – para a quitação de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Decisão que declarou constitucional uma legislação amazonense, abre novas alternativas para as empresas, proporcionando uma gestão mais eficiente de seu fluxo de caixa, ao permitir o uso desses créditos para quitar dívidas fiscais.

A possibilidade trazida pelo entendimento do Supremo tem significativa relevância para credores da Fazenda Pública, pois oferece uma opção vantajosa para as empresas. Agora, os contribuintes podem usar diretamente créditos de precatórios para quitar suas dívidas de ICMS. A medida também simplifica a relação entre os contribuintes e o Estado, criando uma forma mais eficiente de resolver pendências fiscais de ICMS, o que torna o processo mais ágil e menos burocrático.

A discussão que girava em torno de uma legislação estadual do Amazonas foi julgada sob o rito de Recursos Repetitivos, garantindo uma padronização deste entendimento quanto a outros estados da federação.

Apesar desta facilidade, a aplicação da compensação de precatórios exigirá um acompanhamento atento e uma estratégia bem estruturada por parte das empresas, que devem avaliar de forma detalhada os requisitos que possibilitam a utilização desta modalidade de compensação de dívidas.

Para usufruir desse benefício, as empresas devem verificar a legislação estadual para garantir que o Estado no qual pretendem realizar essa compensação tenha regulamentado o uso de precatórios para a quitação de ICMS. Além disso, é fundamental contar com a consultoria de profissionais especializados, tanto na área jurídica quanto contábil, para assegurar que o uso dos créditos esteja em conformidade com as normas e regulamentos exigidos. Após essa verificação, será necessário protocolar o pedido de compensação junto ao Fisco estadual, acompanhando o processo e garantindo a documentação necessária.

Outro ponto importante a ser monitorado pelos estados é a observância de que seja feito repasse de 25% do valor do débito de ICMS compensado através dos precatórios aos municípios.