STF reconhece a constitucionalidade da cobrança de ISS em contrato de franquia

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da cobrança de ISS sobre contratos de franquia. Segundo o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, o vínculo contratual não se limita a uma obrigação de dar, nem à mera obrigação de fazer, asseverando o entendimento pela incidência do imposto em contratos que envolvam obrigações mistas, como se verifica no caso das franquias.

O julgamento foi realizado sob a sistemática da repercussão geral, de modo que todos os Tribunais do País devem reproduzir igual entendimento. Por Vitória Cordeiro