STF reconhece direito ao ressarcimento de PIS e COFINS pagos a maior no regime de substituição tributária

O Pleno do STF reconheceu o direito à restituição da diferença entre o cálculo no recolhimento antecipado da contribuição ao PIS e da COFINS e o efetivo valor de comercialização, no regime de substituição tributária.

O regime de substituição determina que a empresa antecipe o pagamento das contribuições devidas durante toda a cadeia produtiva, cujo cálculo considera um valor presumido de venda, pré-estipulado.

A decisão reconhece que tal presunção não é absoluta,  devendo ser realizado encontro de contas para verificar se os parâmetros fixados por estimativa foram concretizados e, caso o produto seja comercializado abaixo do valor presumido, é devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS e da COFINS recolhidas a maior.

Por Maíra Santana.