STF reconhece o direito de crédito de PIS e COFINS sobre depreciação de máquinas

O STF reconheceu o direito das empresas ao crédito de PIS e COFINS pela depreciação de máquinas adquiridas antes de 2004, ao julgar inconstitucional o art. 31 da Lei nº 10.865/2004.

O referido dispositivo legal dispõe que não geraria direito ao crédito a depreciação de máquinas adquiridas antes de 2004, estabelecendo uma espécie de restrição de crédito retroativa, além da quebra de isonomia em relação àquelas empresas que adquiriram máquinas posteriormente.

Considerando esses aspectos, o STF realizou julgamento em repercussão geral e entendeu pela manutenção do direito ao crédito. A decisão vincula todos os tribunais a reproduzirem igual entendimento.

Por Vitória Cordeiro.