STF vai definir retenção de Imposto de Renda por municípios
Pela primeira vez, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), vão analisar um recurso contra julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com repercussão geral.
A discussão é sobre decisão em IRDR do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, favorável ao município de Porto Alegre, e tem como objetivo definir se os municípios são competentes para reter o Imposto de Renda (IRRF) sobre rendimentos pagos a prestadores e fornecedores.
A discussão do julgamento é entre a tese fixada pelos Desembargadores, de que a Constituição Federal define a titularidade municipal das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos pelos municípios a pessoas físicas ou jurídicas, contratadas para a prestação de bens ou serviços e a tese daa União, que no sentido de que essa retenção municipal é apenas aos rendimentos do trabalho pagos a seus servidores e empregados.
O debate é relevante, principalmente por dois motivos: o primeiro é que os julgamentos por meio de IRDR gera efeito vinculante para todos os processos sobre o mesmo assunto, estejam eles em andamento ou a serem julgados pelo tribunal. O segundo é que a arrecadação do IRPF para municípios e Estados, de acordo com os dados da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), gira em torno de R$60 bilhões.
Mariana Mascarenhas V. Morais.