STF valida limite mensal para compensar créditos judiciais acima de R$ 10 milhões

O STF confirmou, por unanimidade, a validade das regras que limitam a compensação de créditos tributários federais reconhecidos por decisão judicial definitiva quando o valor total supera R$ 10 milhões. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.587 e nº 7.609, em sessão virtual encerrada em 14 de setembro de 2026.

As regras estão na Lei nº 14.873/2024, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.202/2023. Para créditos acima desse valor, o Ministério da Fazenda fixa um limite mensal de uso, graduado conforme o montante. Esse limite não pode ser inferior a 1/60 do total, de modo que a compensação se estende por, no máximo, 60 meses. A primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado.

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei pode estabelecer condições para o uso do crédito sem afetar o direito reconhecido na decisão judicial. O limite regula o ritmo e o momento da compensação, mas não reduz o valor devido ao contribuinte nem ofende a coisa julgada. O ministro também entendeu que a lei traz parâmetros suficientes para a atuação do Ministério da Fazenda.

Com a decisão, o prazo de aproveitamento desses créditos passa a ser um dado definitivo no planejamento financeiro das empresas que os detêm.

Fontes: Supremo Tribunal Federal, 16/09/2026; JOTA, 23/09/2026.