STJ autoriza ações rescisórias da Fazenda Nacional para reformar decisões obtidas pelos contribuintes através da ‘tese do século’
Os ministros da 1ª Seção do STJ analisaram e consideraram válidas as ações rescisórias promovidas pela Fazenda Nacional, que têm como objetivo a reforma das decisões favoráveis aos contribuintes proferidas anteriormente, visando anular os créditos obtidos em decorrência da aplicação da “Tese do Século”.
O julgamento que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ocorreu em 2017. Quatro anos depois, em maio de 2021, o STF modulou os efeitos da decisão para delimitar que seria possível excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de 15 de março de 2017. Ou seja, apenas os contribuintes que ajuizaram ações até 15 de março de 2017, poderiam recuperar os valores que foram indevidamente cobrados a título de recolhimento do ICMS dos últimos 05 anos.
Assim, a Fazenda Nacional passou a ajuizar ações rescisórias em face dos contribuintes que obtiveram o direito de compensação ou ressarcimento reconhecidos em ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021.
Ao julgar o caso, a 1ª Seção acatou a tese da PGFN, de que seria preciso adequar as decisões à modulação dos efeitos. Afirmando que não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo STF, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15/03/2017. Ou seja, só teria direito a recuperar os valores dos últimos 05 anos, os contribuintes que ajuizaram ação até 15/03/2017.
Dessa forma, a Tese vencedora foi a do Ministro Gurgel de Faria, alegando que “Nos termos do artigo 535, parágrafo 8, do CPC é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13 de maio de 2021 à modulação dos efeitos do Tema 69 do STF”.
O Ministro argumentou que a modulação do STF faz parte do precedente, e como a tese não teria sido aperfeiçoada na época do julgamento, as ações devem ser adaptadas, visando harmonizar os efeitos produzidos pelo Tema 69.