STJ avaliará requisitos de aderência ao Perse de forma a ser aplicado em todos os processos semelhantes
O STJ afetará os recursos que discutem dois requisitos relevantes para aderência ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que são: a necessidade d inscrição prévia no Cadastur, do Ministério do Turismo, bem como se os optantes do Simples Nacional teriam direito ou não à alíquota zero de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. A ideia é unificar o entendimento da Corte sobre o tema.
Através da Lei n° 14.148/2021, foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com objetivo de socorrer de forma rápida o setor de eventos, que enfrentava um grande abatimento diante da pandemia da Covid-19, em função do isolamento social dela decorrente. Esse programa, além de conceder o benefício da alíquota zero aos tributos nele indicados, ofertou, também, descontos e formas de parcelamento de débitos tributários.
Com a decisão de afetação dos recursos sobre a matéria como repetitivos, foi determinada a suspensão de seis recursos sobre o Perse até a consolidação do entendimento acerca da efetividade dos dois requisitos. Quando proferida, a decisão deverá ser aplicada em todas as instâncias do judiciário.