STJ define que valor total da dívida é o critério para apelação em execução fiscal
Ao analisar o Tema 1.248 sob a sistemática dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a seguinte tese sobre execuções fiscais: quando uma única Certidão de Dívida Ativa reúne débitos de exercícios distintos referentes ao mesmo tributo, o valor de alçada – parâmetro que define se caberia apelação ou apenas embargos infringentes – deve ser calculado com base no montante total da CDA, e não em cada exercício isoladamente. Por exemplo, quando um município que ajuíza execução fiscal contra a empresa ABC, cobrando IPTU dos exercícios de 2018, 2019 e 2020, reunidos em única CDA no valor total de R$ 9.500,00, a dúvida seria se o parâmetro recursal deveria considerar cada exercício isoladamente ou o montante global. No entendimento do STJ, fixou-se que prevalece o valor total da CDA.
A tese aprovada esclarece que, mesmo que a CDA englobe débitos de diferentes períodos, não se pode dividir o valor para determinar a admissibilidade do recurso. O critério deve ser sempre o valor total da CDA, e não os valores individualizados dos débitos que a compõem. A decisão se fundamenta no artigo 34 da Lei 6.830/1980, que rege a execução fiscal.
Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, analisar os débitos isoladamente comprometeria garantias processuais, como o direito à defesa, a segurança jurídica e o princípio da unirrecorribilidade. A ministra ressaltou que a CDA é a formalização de um crédito tributário já consolidado, sendo um documento único e indivisível na execução. Permitir o cálculo fragmentado da alçada ameaçaria a lógica da execução fiscal e gerariam decisões conflitantes.
Um caso prático ilustra essa questão: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não aceitou uma apelação do contribuinte (executado) sob o argumento de que o valor devia ser considerado individualmente por débito. O STJ, contudo, anulou essa decisão e determinou a aceitação do recurso, confirmando que o valor total inscrito na CDA é o parâmetro correto.
Com a definição da tese, a orientação se aplica em todo o país e impactará diretamente os processos suspenso à espera dessa definição. Espera-se que essa medida proporcione maior uniformidade e previsibilidade às execuções fiscais, diminuindo as interpretações divergente nos tribunais de segunda instância.