STJ fixa prazo de cinco anos para utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente 

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento consolidado e declarou que o contribuinte possui prazo de cinco anos para utilizar créditos tributários reconhecidos judicialmente por meio de compensação, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

A decisão foi fundamentada no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que tratam dos prazos prescricionais para pleitear valores perante a Fazenda Pública. Para o relator, ministro Francisco Falcão, permitir compensações por tempo indeterminado comprometeria a previsibilidade fiscal e geraria insegurança jurídica, especialmente considerando que os valores são corrigidos pela Selic.

O ministro também destacou que o entendimento anterior tornava o direito à compensação imprescritível, o que, segundo ele, contrariava princípios da administração tributária eficiente. A tese agora firmada rompe com a jurisprudência anterior da Corte, que admitia a utilização ilimitada dos créditos, desde que a habilitação fosse feita no prazo legal. A mudança impacta diretamente as estratégias das empresas que vinham utilizando créditos tributários com base em decisões judiciais.

Diante disso, empresas devem revisar urgentemente suas estratégias de compensação tributária, considerando prazos, limites e possíveis medidas judiciais para preservar seus créditos. A atuação conjunta de departamentos jurídicos, contábeis e fiscais será essencial para adequar-se ao novo cenário.