STJ garante emissão de certidões fiscais independentemente de débitos de empresa do mesmo grupo econômico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor de uma empresa que teve a emissão de sua certidão de regularidade fiscal negada sob a justificativa de existência de débitos tributários de outra integrante do mesmo grupo econômico. A Corte afastou esse entendimento e reafirmou que cada estabelecimento, possuindo CNPJ próprio, tem direito de obter a certidão negativa de débito – ou positiva com efeito de negativa – ainda que haja pendências em nome de outra sociedade do grupo.
O caso julgado no AREsp 2902683/SP (2025/0120798-4) envolvia decisão de instância inferior que havia reconhecido responsabilidade fiscal solidária apenas pelo fato das empresas integrarem um mesmo grupo econômico. O STJ, entretanto, reformou a decisão e destacou que a solidariedade tributária não decorre automaticamente da mera vinculação societária, sendo imprescindível demonstrar práticas comuns, realização conjunta do fato gerador ou confusão patrimonial que justifiquem a extensão da responsabilidade.
O fundamento jurídico da decisão está no artigo 127, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), que consagra a autonomia de cada estabelecimento para fins tributários. Segundo o relator, negar a emissão de certidões fiscais a empresas regulares, apenas em razão de débitos de outra integrante do grupo, representaria afronta à individualidade jurídica e administrativa de cada CNPJ.
Na prática, a decisão garante que empresas que cumprem com suas obrigações fiscais não sejam prejudicadas por dívidas de sociedades coligadas, preservando sua capacidade de contratar, participar de licitações, obter financiamentos e manter a regularidade fiscal necessária às atividades empresariais. Para especialistas, o julgamento reforça a segurança jurídica no âmbito empresarial e evita que a atuação da Fazenda Pública extrapole os limites legais na cobrança de tributos.