STJ proíbe uso de créditos por empresas no regime monofásico do PIS/COFINS

Encerrado o julgamento no STJ que uniformizou o entendimento das turmas de direito público a respeito das empresas revendedoras poderem usar os valores referentes ao PIS e à COFINS repassados no preço da mercadoria para abater outros tributos, considerando que as alíquotas, nesta etapa, estão zeradas e que as empresas que compram a mercadoria não recolhem PIS e COFINS ao governo.

Restou decidido que as empresas tributadas pelo regime monofásico (que se submetem ao modelo de tributação em que a cobrança do PIS e da COFINS é concentrada no primeiro elo da cadeia) não têm direito a créditos de PIS e COFINS.

O ministro relator frisou, ao proferir o voto, que “não havendo incidência do tributo na operação anterior, não há nada para ser creditado posteriormente. No regime monofásico a carga tributária concentra-se numa única fase, sendo suportada por um único contribuinte, não havendo cumulatividade”.

Essa decisão atinge, por exemplo, os setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis que estão entre aqueles que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico.

Ana Luiza Coêlho Farias