STJ reconhece direito ao crédito de IPI na industrialização de produtos imunes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.247, reconheceu direito a crédito de IPI na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes. Os Recursos Especiais nº 1.976.618 e nº 1.995.220 trataram da possibilidade de creditamento de IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados, utilizados na industrialização de produtos que gozam de imunidade, isenção ou estão sujeitos à alíquota zero.

Assim houve a consolidação ao entendimento de que o contribuinte tem direito ao crédito do IPI mesmo quando o produto final esteja sujeito a algum desses tratamentos fiscais favorecidos. Trata-se de um importante precedente para o setor industrial, com impacto direto na apuração e compensação de créditos tributários. Essa atualização representa um relevante avanço na segurança jurídica dos contribuintes e reforça a coerência interpretativa do STJ sobre a não cumulatividade do IPI.