STJ: Tema repetitivo 1172 – aumento de pena além de 1/6 exige fundamentação detalhada

O Superior Tribunal de Justiça firmou Tese (vinculante) no Tema 1172, passando-se a exigir detalhamento da fundamentação e motivação para que o julgador possa fixar o aumento de pena referente à reincidência, em patamar maior que um-sexto.

No caso utilizado como paradigma, o magistrado, em primeiro grau, teria aumentado a pena do réu em 50%, em razão de reincidência específica. A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o recurso, para diminuir o aumento de pena para 1/5. Houve, então, novo recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça.

O STJ entendeu, então, que “o fundamento empregado pelo Tribunal estadual para aplicar incremento mais severo na pena destoa da jurisprudência desta Corte Superior, que orienta no sentido de que ostentando o agente apenas uma condenação anterior para fins de reincidência, mostra-se desproporcional o aumento em patamar superior a 1/6, com amparo apenas no fato de se tratar de reincidente específico”.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento (Tese 1172) no sentido de que “A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso”.