STJ tranca ações contra empresários que não pagaram ICMS declarado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou seu entendimento para trancar processos penais por não recolhimento de ICMS declarado.
O Tribunal passou a considerar os critérios já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, para a criminalização dos empresários em razão do não recolhimento do ICMS declarado, devem ser caracterizadas a frequência da conduta, bem como a intenção de não pagar o tributo, apesar de haver disponibilidade financeira, caracterizando, assim, o dolo do crime de apropriação.
Segundo o ministro Rogério Schietti Cruz, “há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade de pagar (dificuldades financeiras, equívocos no preenchimento de guias etc.) e quem, dolosamente, não recolhe o tributo motivado por interesses pessoais (possibilidade de reinvestimento com maior retorno, obtenção de maiores lucros etc.)”.
Com a nova decisão o STJ passa a punir o empresário que é de fato sonegador, e não o empresário que se tornou inadimplente por dificuldades financeiras.
Por Ana Luiza Coêlho Farias.