STJ define limites para arbitramento da base de cálculo do ITCMD
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão relevante ao firmar tese, sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que as Fazendas estaduais podem arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando discordarem do valor declarado pelo contribuinte. O Tribunal reconheceu que o Fisco não está automaticamente vinculado à declaração apresentada, especialmente quando houver indícios de subavaliação dos bens transmitidos.
Por outro lado, o STJ estabeleceu limites claros ao poder de arbitramento, exigindo a instauração de processo administrativo específico, com observância do contraditório e da ampla defesa. A Corte também ressaltou que cabe à Administração Tributária demonstrar, de forma fundamentada, que o valor declarado está em desacordo com os preços praticados no mercado, não sendo admissível a fixação automática de valores de referência genéricos.
A decisão uniformiza o entendimento nacional sobre o tema e tende a impactar significativamente a atuação dos fiscos estaduais, bem como a estratégia dos contribuintes na declaração do imposto. Especialistas destacam que a correta avaliação dos bens e a organização documental passam a ser ainda mais relevantes para mitigar riscos de autuação e litígio relacionados ao ITCMD.