TJPE mantém proibição de venda de terrenos até que construtora e corretora realizem obras de infraestrutura básica em loteamento
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Câmara Regional de Caruaru, manteve por unanimidade a proibição da venda de terrenos em um loteamento até que a construtora e a corretora responsáveis realizem as obras de infraestrutura básica necessárias.
Em seu voto, a Desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley relatou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o loteador/corretora não pode se eximir de suas responsabilidades pela implementação da infraestrutura essencial em loteamentos, cabendo-lhe assegurar o cumprimento integral das condições aprovadas no projeto inicial, independentemente das mudanças de exigências legislativas posteriores”.
Nesse sentido, a decisão tem como objetivo assegurar que os adquirentes e futuros moradores possam ter acesso a serviços essenciais como água, esgoto, energia elétrica e pavimentação, prevenindo a aquisição de terrenos em áreas sem a infraestrutura básica, o que poderia ocasionar em diversos transtornos e prejuízos. A construtora e a corretora terão que cumprir com as exigências estabelecidas antes de poderem retomar a comercialização dos terrenos.
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