Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins

As Indústrias que são obrigadas por Lei a fazer o tratamento de resíduos (setor alimentício e farmacêutico, por ex.), podem requerer administrativamente créditos dos últimos cinco anos referentes ao Pis e a Cofins sobre estes gastos.

Na análise do caso, a Receita Federal levou em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. Para os ministros, deve-se levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

Ao verificar as regulamentações do Conama, que obrigam o tratamento dos resíduos e o teor da Lei nº 9.605, que tipifica como crime quem não o fizer, a Receita Federal entendeu que seria o caso de considerar a atividade como insumo para a geração de créditos de PIS e Cofins.

Ana Luiza Coêlho Farias.