Tribunal de Contas da União limita descontos em transações tributárias e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional critica decisão
O Tribunal de Contas da União proferiu decisão relevante ao determinar que os descontos concedidos em transações tributárias celebradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem observar o limite global de 65%, considerando tanto os abatimentos diretos sobre o débito quanto a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A medida foi adotada no âmbito do controle externo, sob o argumento de que descontos superiores poderiam configurar renúncia indevida de receitas públicas.
Segundo o entendimento do TCU, a combinação de diferentes benefícios previstos nas transações vinha permitindo reduções expressivas no valor final dos débitos, o que exigiria maior rigor na atuação da PGFN. A decisão impacta diretamente a política de consensualidade adotada nos últimos anos, que vinha sendo utilizada como instrumento para reduzir litigiosidade e aumentar a arrecadação por meio de acordos.
Em reação, a PGFN interpôs recurso contra a decisão, sustentando que a limitação imposta compromete a efetividade das transações tributárias e desconsidera os critérios técnicos de recuperabilidade do crédito. Apesar disso, o órgão informou que seguirá a orientação do TCU de forma cautelar até a definição final da controvérsia. Especialistas alertam que a restrição tende a reduzir a atratividade das transações, sobretudo para grandes devedores, e pode estimular a retomada da judicialização de disputas fiscais.