Tribunal de Justiça exclui liminarmente contribuições sociais do cálculo do ISS

Após a decisão vinculante do STF, que determinou a retirada do ICMS da base do PIS e da COFINS, diversas foram as teses que decorreram desse julgado, dentre elas a de que deve também ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS o ISS, discussão que já se encontra pendente de julgamento no STF.

Contudo, recentemente surgiu uma nova tese que pleiteia pela exclusão do PIS e da COFINS do cálculo do ISS e o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão inédita, concedeu liminar para uma empresa do setor de construção civil excluir o PIS e a COFINS do cálculo do Imposto sobre Serviços.

Essa decisão, ainda que não tenha adentrado no mérito da questão, evidencia que o direito é plausível, sendo de interesse de todas as prestadoras de serviço localizadas em municípios cuja legislação extrapola o conceito de receita bruta, definido pelo Supremo Tribunal Federal.

Ana Luiza Coêlho Farias