TST reconhece quitação geral de contrato de trabalho após adesão voluntária a PDV e extingue ação trabalhista

Ana Luiza Cabral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu uma ação em que um empregado cobrava horas extras, após ele ter aderido voluntariamente a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu ação ajuizada por empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), sediada em Brasília (DF), em que eram pleiteadas horas extras e reflexos, após reconhecer que a adesãO do trabalhador a Plano de Demissão Voluntária (PDV) implicou a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho.

A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2017, por empregado público que buscava o pagamento de horas extras e seus reflexos nas demais verbas salariais. Embora o pedido tenha sido acolhido em segunda instância, a Quinta Turma do TST, em setembro de 2018, deu provimento ao recurso da Novacap e afastou a condenação.

O trabalhador interpôs embargos à SDI-1, cujo julgamento teve início em setembro de 2019, mas foi posteriormente suspenso em razão de discussão, no Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da validade de normas coletivas.

Enquanto os embargos aguardavam julgamento definitivo, a Novacap apresentou, em 2025, fato novo ao processo. A empresa comprovou que, em 2020, o empregado havia aderido voluntariamente ao PDV instituído por norma coletiva que previa expressamente a quitação do contrato de trabalho.

Diante da nova circunstância, a Novacap sustentou que a adesão ao programa impediria a continuidade da discussão judicial acerca das horas extras. Intimado para se manifestar sobre o fato novo, o trabalhador permaneceu silente.

Ao analisar a questão, o ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos, destacou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que a adesão voluntária a PDV, quando houver previsão expressa, em acordo coletivo, de quitação ampla e irrestrita das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, pode produzir efeitos de quitação geral.

Para o relator, essa era precisamente a situação verificada no caso concreto, uma vez que o PDV ao qual o empregado aderiu previa a quitação do contrato de trabalho.

O ministro também esclareceu que, conforme entendimento da SDI-1, é possível a análise de fato novo nessa fase processual quando o recurso já tiver sido conhecido, isto é, quando superados os requisitos de admissibilidade para o julgamento do mérito.

Como os embargos do trabalhador já haviam sido conhecidos no início do julgamento, a SDI-1 entendeu ser possível apreciar o fato novo apresentado pela Novacap e, diante da adesão ao PDV com previsão de quitação geral, extinguiu a demanda.

A decisão foi tomada por maioria, ficando vencido o ministro Breno Medeiros.

O julgamento reforça a relevância da previsão expressa de quitação geral nos instrumentos coletivos que instituem Planos de Demissão Voluntária. Nessas circunstâncias, a adesão voluntária do empregado ao PDV pode alcançar, de forma ampla, as obrigações decorrentes do contrato de trabalho e repercutir sobre ações trabalhistas ainda em discussão, inclusive diante da superveniência do fato no curso do processo.

Processo: RR-868-63.2017.5.10.0006
Link: https://www.tst.jus.br/-/tst-extingue-acao-sobre-horas-extras-apos-adesao-de-empregado-a-pdv