TST suspende trâmite de recursos extraordinários sobre execução de empresas que não participaram do processo de conhecimento

VICE-PRESIDENTE DO TST DETERMINA A SUSPENSÃO DE PROCESSOS NOS QUAIS SE DISCUTA A EXECUÇÃO DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

Ana Sobral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados

No final do mês de maio/2022, a Ministra Vice-Presidente do TST determinou a suspensão de todas as execuções em trâmite na Justiça do Trabalho, nas quais haja discussão sobre a possibilidade de inclusão de empresa do mesmo grupo econômico apenas em fase de execução. 

No dia seguinte, ao considerar o grande impacto de sua determinação, a Ministra proferiu despacho determinando que, até que o STF analise a controvérsia, a decisão sobre a suspensão desses processos caberá ao Relator de cada caso, no âmbito dos TRTs e do TST. Contudo, os Recurso Extraordinários interpostos e que tratem da matéria serão sobrestados até que sobrevenha o pronunciamento do STF. 

Em suas razões de decidir, a Ministra Dora Maria da Costa, vice-presidente do TST, destaca que a questão da configuração de grupo econômico e da possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução é matéria extremamente controvertida. 

O tema envolve matérias relativas às garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da igualdade e por isso foi submetido ao STF nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488, ainda pendente de julgamento. No mesmo sentido, tramita no STF a ADPF 951.

A Ministra vice-presidente entendeu que é necessário o enfrentamento da questão constitucional de fundo pelo STF. Na prática, a decisão proferida pela Ministra implica na conclusão de que a suspensão (num primeiro momento aplicada a todos os processos) ficará restrita aos processos que tratem do tema e que estejam pendentes de juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário no TST.

Como consequência, as execuções trabalhistas que abranjam essa temática poderão prosseguir normalmente o seu curso e, em caso de interposição de Recurso de Revista, caberá ao Ministro Relator decidir sobre a suspensão do processo. Em qualquer caso, havendo interposição de Recurso Extraordinário, o processo será sobrestado, até que seja proferida decisão pelo STF.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vice-presid%C3%AAncia-suspende-tr%C3%A2mite-de-recursos-extraordin%C3%A1rios-sobre-execu%C3%A7%C3%A3o-de-empresas-que-n%C3%A3o-participaram-do-processo-de-conhecimento%C2%A0

Inteiro teor do despacho: