Visando fomentar a economia sustentável, maioria do STF defende que sucata gera créditos de PIS/COFINS
Em recente julgado, a maioria dos ministros do STF votou a favor da possibilidade de utilizar os créditos de PIS e COFINS decorrentes da compra de sucata (resíduos, entulho ou desperdícios). O entendimento considerou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 que, respectivamente, vedava a utilização dos créditos para os compradores e isentava os vendedores daquelas contribuições.
O assunto foi julgado em ação envolvendo indústrias papeleiras que usam materiais reciclados (sobras de papel) como principal insumo no processo produtivo. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes explicou que com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos citados, o vendedor passará a pagar 3,65% a título de PIS e COFINS, garantindo ao comprador, em contrapartida, o gozo de crédito de 9,25%. Essa medida eliminaria, ao seu ver, a distorção do sistema tributário que tornava mais vantajoso comprar insumos na indústria extrativista ao invés de comprar matéria-prima de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Mariana Mascarenhas.