Voto de qualidade é restabelecido pela Câmara

A Câmara aprovou projeto de lei que restabelece voto de qualidade, isto é, o desempate dos julgamentos no CARF por decisão dos presidentes das Turmas, que são componentes da Receita Federal do Brasil (RFB).

Embora possa ser mantido o tributo, por voto de qualidade, o projeto aprovado pela Câmara define que serão excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para fins penais, o que é uma excelente notícia para o empresariado.

Dentre as modificações, destaca-se também o afastamento dos juros de mora até acordo, no caso de interesse no pagamento manifestado em 90 (noventa) dias desde o julgamento decidido por voto de qualidade. Este pagamento poderá ser parcelado em até 12 parcelas e, ainda, utilizados prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Finalmente, o projeto admite o pagamento com a utilização de precatórios.

O projeto ainda prevê acordo de transação e a redução da multa qualificada, no caso de sonegação, fraude ou conluio, para o percentual de 100%. Só é atingido o percentual de 150% na hipótese de reincidência.

E no caso de execução do tributo mantido por voto de qualidade, não será cobrado encargo legal pela PGFN (20% do débito) e não exigida garantia quanto a contribuintes “com capacidade de pagamento”.

Por fim, preocupa a transferência de competência à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) dos processos tributários nos quais haja “controvérsia jurídica entre a autoridade fiscal … e o órgão regulador”. Nas discussões sobre planejamento tributário é comum a alegação de exigências de órgãos reguladores. A CCAF, que já compõe a Administração Federal, não tem composição paritária, como tampouco há previsão de afastamento de multa no caso de empate quanto aos julgamentos que forem por ela proferidos.

Enfim, o Projeto de Lei pende de aprovação pelo Senado Federal, o que deve ocorrer nos próximos dias, fazendo com que sejam retomadas sessões presenciais pelo CARF.