A amplitude da LGPD

Uma nova lei entra em vigor e as pessoas demoram um pouco para entender até que ponto serão atingidas. Em geral é possível entender vagamente seu objetivo e intuir quais segmentos da economia serão os mais alcançados, mas facilmente os detalhes passam despercebidos. Isso não será diferente em relação a lei de proteção de dados que acabou de entrar em vigor.

Como tratada de dados, não vem automático que a todos os momentos, em todos os segmentos, são capturadas, armazenadas e processadas informações que estão cobertas pela nova lei. Parece que é algo do mundo dos bits e escapa a lembrança que, a folha com as informações médicas, endereço, número de documentos e nome completo / de uma proposta de seguro de vida, ainda que física, traz dados pessoais e sensíveis; consistindo em vazamento de dados se alguém levar inadvertidamente para guardar em casa, ou mesmo se forem amassadas e jogadas no lixo.

Boa parte das falhas que serão recorrentes entre as empresas terão origem na falta de cultura da informação, da não compreensão do contato com dados protegidos pela lei no dia a dia das operações; sendo um exemplo as instituições de ensino em geral. Basta analisar as suas redes sociais.

Quase invariavelmente você encontrará imagem de menores de treze anos exibidas lá, em momentos como festivais, competições, realização de atividades escolares, ou simplesmente em captura de tela durante uma vídeo aula. O ponto em questão é: houve a autorização inequívoca dos responsáveis para que a imagem dos filhos estivessem ali? E quanto a foto com nome completo que aparece nas capturas imagens de aula remota?

Na verdade, sequer a maioria das pessoas lembra que as fotos são dados pessoais, pois são capazes de distinguir e identificar. Por isso não há oposições a sede e captura de íris, ou da própria biometria, apenas para ter acesso a determinados condomínios, por exemplo.

Todos que conduzem ou atuam no mundo dos negócios, precisarão investir em se aculturar nesta nova realidade. Não bastará apenas adequar-se ao que é exigido pela nova lei, mas sim incorporar cada um dos seus princípios; repensando fluxos, formas, serviços e produtos para atender a exigência por proteção que a lei estabelece para qualquer tratamento de dados pessoais.

Por isso não espere ser cobrado judicialmente por faltas que você ainda não percebe que está cometendo. Antecipe-se e adeque-se a está nova realidade. Ela é reflexo de um movimento mundial que foi repetido aqui especialmente na LGPD.

Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-amplitude-da-lgpd/

Christiano Sobral, diretor-executivo do escritório Urbano Vitalino Advogados