Carf aplica entendimento do STF e anula multa de 50% aplicada automaticamente pela Receita Federal quando a compensação de tributos não é homologada
O Carf, por unanimidade, anulou cobrança de R$ 5,2 milhões imposta à Amaggi, empresa global do setor agrícola. A justificativa para essa resolução está alinhada com o que já foi definido pelo STF no tema n° 736, que considerou ilegal a multa de 50% cobrada de forma automática pela Receita Federal quando a compensação de impostos não é aceita.
De acordo com o STF, o fato de uma compensação ser negada não significa que houve uma infração fiscal, e por isso não se pode aplicar uma punição. Essa multa surgiu de uma regra criada no governo de Dilma Rousseff, que aumentava em 50% o valor das compensações não homologadas, o que foi considerado exagerado e causava incerteza para quem paga impostos.
Laércio Cruz Uliana Júnior, o conselheiro do Carf relator do processo, usou diretamente o entendimento do STF, enfatizando que essa questão é de interesse público. A decisão foi tomada mesmo sem um pedido formal da empresa, seguindo o artigo 98 do regimento interno do Conselho, que exige que se respeitem as decisões que declaram norma inconstitucional, e o artigo 493 do CPC, que permite incluir novos fatos que tenham efeito obrigatório.
A decisão é bastante positiva, ressaltando que ela contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e para a celeridade processual. Ao evitar que a controvérsia seja levada ao Poder Judiciário, o CARF reduz custos, desafoga a quantidade de demandas e, sobretudo, sinaliza que casos semelhantes devem receber tratamento uniforme em processos ainda em tramitação, notadamente aqueles relacionados a compensações tributárias que vinham sendo punidas de forma automática pela aplicação da multa de 50%