Compensação cruzada entre créditos e débitos federais é admitida pelo Judiciário
Em primeira decisão favorável ao contribuinte sobre o tema, a Justiça Federal autorizou a compensação de débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS e COFINS reconhecidos em virtude da exclusão do ICMS da sua base de cálculo.
Desde a instituição da Lei nº 13.670/2018, foi admitida a chamada “compensação cruzada”, mas apenas de créditos e débitos apurados após a vigência do sistema eSocial. Isso porque, a Receita Federal alegava não dispor de estrutura sistêmica para promover tal compensação.
A nova decisão, obtida pela rede de artigos esportivos “Centauro”, compreende, contudo, que créditos advindos de decisões judiciais transitadas em julgado após a implementação do eSocial não estão sujeitos àquela restrição legal. O marco temporal seria, pois, a data do trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito; não a do recolhimento indevido.
Tem-se, com isso, importante precedente para os demais contribuintes em situação similar, pois poderá viabilizar o aproveitamento de créditos, gerando efeito caixa para as empresas.
Itana Moreira.