Convênio autoriza instituição de Parcelamentos Especiais em 12 Estados

Publicado recentemente, o Convênio CONFAZ 79/2020 autorizou a instituição de parcelamentos especiais de débitos relacionados com ICMS, vencidos até 31 de julho de 2020, mesmo que já estejam em fase de cobrança ou tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, com reduções de até 95% de juros e multa.

Aderiram ao Convênio os estados de Rio de Janeiro, Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Mato Grosso e Acre, alguns para instituição, outros para prorrogação ou renovação de parcelamentos anteriores.

A medida representa autorização, sendo necessária a instituição pelos estados signatários, com a devida regulamentação.

Por Maíra Santana.