Crédito consignado tem a margem elevada temporariamente em 5%

Foi publicada, em 02/10/2020, a Medida Provisória 1006/20, que amplia temporariamente a margem de crédito consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O limite de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS é definido na Lei nº 8.213 (que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu art. 115, inciso VI, e na Lei nº 10.820 (que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento), em seu art. 6º, § 5º. Esse limite é de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para uso com cartão de crédito com reserva de margem consignável. Com a MP 1006/20, esse limite passa a ser de 40%, mantendo os 5% exclusivos para uso com o cartão. Na prática, os aposentados e pensionistas ganham 5% de margem para uso exclusivo com empréstimo consignado.

A atribuição de um limite para uso do crédito consignado se mostra uma importante medida contra o superendividamento, e o ajuste pontual desse limite, por um período específico e durante uma grave crise econômica, denota uma importante alternativa de crédito de juros mais baixos para quem procura, bem como um melhor horizonte de movimentação para a economia como um todo.

A aludida medida surge em meio a um cenário de diversas leis estaduais e municipais com o objetivo de suspender o pagamento das parcelas de empréstimos consignados, o que se mostra, em certo ponto, uma medida desproporcional e de impacto perigoso. Isto porque, mesmo durante uma severa crise econômica, agravada pela pandemia do coronavírus, não se tem conhecimento, em larga escala, de servidores públicos e beneficiários do INSS com redução em suas remunerações. Certamente a crise pode atacar de outras formas, o que demandaria, no entanto, uma análise individualizada de cada contrato e uma renegociação caso a caso. Por este motivo, o aumento da margem consignável nos parece uma medida mais apropriada, pois concederá crédito extra, apenas em um período específico, somente para quem efetivamente necessitar e solicitar.

Vale destacar, inclusive, que o crédito consignado possui uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Para aposentados e pensionistas do INSS, atualmente a taxa está em 1,80% para empréstimo consignado e 2,70% para cartão de crédito com reserva de margem consignável. Isso pode representar um alívio financeiro a médio/longo prazo para os aposentados e pensionistas do INSS, que, quando estão sem margem, precisam buscar outras formas de crédito no mercado, quase sempre com juros mais altos que o crédito consignado.

Um ponto importante a ser destacado é que o limite de uso de 5% da margem para uso exclusivo com cartão de crédito com reserva de margem consignável não foi alterado. Esta modalidade de cartão de crédito tem se mostrado, ao longo dos últimos anos, um importante instrumento de acesso ao crédito para aposentados e pensionistas, eis que disponibiliza um cartão de crédito com taxa de juros bastante reduzida para o produto, conhecido pela alta taxa em sua modalidade convencional. Além do mais, o cartão de crédito consignado também tem se destacado pelo uso do saque em dinheiro, que tem se tornado uma alternativa para o cliente quando este não possui mais margem para empréstimo e não deseja se submeter aos juros maiores do crédito convencional.

Por fim, é importante destacar que a MP 1006/20 determina que os efeitos do aumento de crédito perdurarão até o dia 31/12/2020. Ou seja, a partir de 01/01/2021, o limite originário de 35%, sendo 5% exclusivos para cartão de crédito com reserva de margem consignável, volta à vigência. A MP, no entanto, deixa claro que os percentuais de desconto das operações contratadas não sofrerão qualquer redução no futuro, mas que eventual nova contratação ficará vedada, caso as consignações contratadas estejam superando o limite original de 35%.

Conclusão

Tem-se, portanto, com a edição da MP 1006/20, uma importante injeção na economia e uma possibilidade de socorro aos aposentados e pensionistas do INSS com a ampliação do crédito com uma das menores taxas de juros do mercado, em um ano tão difícil e com grave crise econômica. O uso do crédito sempre deve ser feito com responsabilidade e planejamento, e a ampliação da margem de crédito de um produto com as menores taxas de juros, sem dúvidas, pode representar um alívio importante para aqueles que estão precisando de crédito.

Por Silvio Soares