Grupos econômicos e execuções fiscais
Com a crise econômica decorrente da pandemia não há dúvidas quanto ao fato de que tem crescido consideravelmente o inadimplemento de obrigações tributárias, e, nesse panorama uma empresa pode correr o risco de sofrer execuções fiscais ainda que estiver com suas contas em dia.
Isso pode acontecer porque as procuradorias das Fazendas Públicas com frequência realizam pedidos de redirecionamento de execuções fiscais do CNPJ devedor para outras empresas do mesmo grupo econômico.
Ocorre que, o fato de pessoas jurídicas pertencerem a um mesmo grupo econômico, por si só, não autoriza a cobrança do crédito tributário, inadimplido pelo devedor original, contra outras empresas do mesmo grupo.
O redirecionamento depende da comprovação de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, recaindo sobre o Fisco o ônus de comprovar eventual abuso.
Desta feita, não é a caracterização do grupo econômico em si que enseja a responsabilização solidária, mas o abuso da personalidade jurídica.
Por Ana Luiza Coêlho Farias