Maioria no STF é contrária a benefício de PIS/COFINS para empresas do Simples
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para negar às empresas do Simples Nacional o direito à alíquota zero de PIS e COFINS incidentes sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. A decisão impacta, por exemplo, os segmentos de cosméticos, fármacos, bebidas e autopeças.
No regime monofásico, a tributação de PIS e COFINS fica concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva, que é o fabricante ou o importador. As etapas de distribuição e venda ao consumidor final, portanto, não têm tributação.
O entendimento do STF é no sentido de que com a instituição do regime monofásico, houve aumento da carga tributária dos industriais e importadores, desonerando varejistas e atacadistas, e que isso se fez considerando o recolhimento em separado das contribuições. Por isso, não afetaria as empresas do Simples.
Por Ana Luiza Coêlho Farias