MED 2.0 do Banco Central entra em vigor: entenda as regras e os impactos para instituições financeiras e fintechs
Por Paulo Henrique e Nagib Barakat
Entrou em vigor no dia 02/02/2026 a versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução – MED 2.0, criado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para viabilizar a recuperação de valores em operações fraudulentas realizadas via Pix. A medida passa a ser obrigatória para todas as instituições financeiras e de pagamento que operam o Pix, incluindo bancos tradicionais, fintechs com conta transacional, instituições de pagamento e PSPs (Payment Service Providers).
O MED 2.0 foi desenvolvido com o intuito de tornar mais eficaz o combate a fraudes nos pagamentos instantâneos, expandindo a capacidade de rastreamento, bloqueio e devolução de valores transferidos via Pix, assim conferindo maior celeridade e efetividade à resposta das instituições diante de golpes e fraudes digitais.
Vale ressaltar que o MED 2.0 continua a ser um mecanismo exclusivo para situações de indícios de fraude ou fraude comprovada, como golpes de engenharia social, QR Codes adulterados ou vendedores inexistentes — e não se aplica a transações legítimas ou a desacordos comerciais.
O que muda com o MED 2.0?
Rastreamento em cadeia: o sistema passa a localizar o percurso completo do dinheiro desviado — não apenas a primeira conta destinatária da transferência fraudulenta, como ocorria na versão anterior, mas também todas as contas pelas quais os valores tenham transitado. A medida tem como objetivo coibir a prática de “pulverização” de recursos entre múltiplas contas, estratégia comumente utilizada para dificultar a identificação e a recuperação dos valores.
Bloqueio automático em múltiplas etapas: as instituições participantes do Pix poderão congelar valores suspeitos em qualquer etapa da cadeia de transferências denunciadas, ainda que os recursos já tenham sido repassados para terceiros. Essa funcionalidade amplia a capacidade de resposta e reduz a possibilidade de esvaziamento dos valores antes da conclusão da análise.
Integração entre instituições: o novo modelo intensifica a troca de informações entre instituições participantes, dentro do ambiente regulado pelo Banco Central, facilitando a identificação de contas intermediárias utilizadas em esquemas fraudulentos e permitindo ações coordenadas para bloqueio e devolução dos recursos.
Botão de contestação no aplicativo: passa a ser obrigatória a disponibilização, nos aplicativos das instituições participantes do Pix, de funcionalidade específica para contestação de transações. Por meio dela, o usuário que suspeitar ter sido vítima de fraude poderá registrar a ocorrência de forma simples e direta, sem necessidade de atendimento humano.
Prazos mais claros: o MED 2.0 estabelece prazos padronizados para análise das contestações, que deverão ser concluídas, na maioria dos casos, em até 7 dias úteis, podendo se estender a até 11 dias quando a apuração exigir diligências adicionais ou envolver maior complexidade operacional.
Qual é o prazo de adequação?
Embora o MED 2.0 esteja oficialmente em vigor desde 02/02/2026, o Banco Central estabeleceu um período de adaptação técnica que vai até maio de 2026. Durante esse intervalo, as instituições poderão ajustar seus sistemas e procedimentos antes que a fiscalização regulatória passe a ser exigida de forma plena.
Para as instituições, o MED 2.0 representa uma evolução relevante no ecossistema do Pix, mas também um aumento das responsabilidades operacionais e de compliance. A adequação às novas regras exigirá revisão de fluxos internos, investimentos em tecnologia e maior governança no tratamento de incidentes e reclamações de usuários.
Nosso escritório acompanha de forma permanente as atualizações regulatórias relacionadas ao Pix e aos meios de pagamento. Estamos à disposição para apoiar instituições financeiras, fintechs e empresas de tecnologia na avaliação dos impactos do MED 2.0.