MTE publica nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados
Ana Luiza Cabral – Advogada do Urbano Vitalino Advogados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 22 de julho de 2026, a Portaria nº 1.316, que altera as regras relativas ao funcionamento do comércio em feriados.
A nova norma promove alterações na Portaria nº 671/2021, redefinindo quais atividades do comércio poderão funcionar em feriados sem a necessidade de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Com a alteração, o funcionamento do comércio em geral nos feriados passa, como regra, a depender de autorização expressamente prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos representativos das categorias econômica e profissional.
A atualização reduziu significativamente o número de atividades autorizadas a funcionar em feriados sem negociação coletiva. Enquanto a Portaria nº 671/2021 previa 28 atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados, a Portaria nº 1.316/2026 reduziu esse número para 15 atividades.
Entre as atividades que deixaram de contar com autorização automática estão as que contém previsões mais amplas de “comércio em geral” e “comércio varejista em geral”, bem como supermercados, hipermercados, estabelecimentos de atacarejo e o varejo comum (como lojas de roupas, eletrônicos e magazines, inclusive localizados em shopping centers).
Dessa forma, esses estabelecimentos passam a depender, para o funcionamento em feriados, de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.
A Portaria manteve como exceções determinadas atividades consideradas essenciais ou de conveniência, que poderão funcionar em feriados independentemente de negociação coletiva. Entre elas estão: padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás liquefeito de petróleo), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, e demais atividades expressamente previstas na Portaria.
Assim, as demais atividades do comércio em geral somente poderão funcionar em feriados mediante previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos patronais e profissionais competentes.
A norma também reforça a importância da negociação coletiva e da manutenção de uma adequada relação sindical, valorizando a atuação das entidades representativas na regulamentação do trabalho em feriados.
Na hipótese de inexistência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser celebrada com a respectiva federação ou confederação, conforme previsto na própria Portaria.
Importante destacar que a nova regulamentação se aplica exclusivamente ao trabalho em feriados, não alterando as regras relativas ao funcionamento do comércio aos domingos.
Nesse aspecto, permanece vigente a disciplina da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regulamenta o trabalho aos domingos no comércio, bem como continuam válidas as disposições previstas na legislação municipal, quando existentes.
Diante desse novo cenário normativo, recomenda-se que as empresas do setor comercial revisem suas práticas internas e verifiquem a existência de Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento em feriados, além de observarem a legislação municipal aplicável, a fim de assegurar a regularidade das operações e mitigar riscos trabalhistas.
Portaria nº 1.316: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2026&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=2