Não incide ITCMD sobre doações e heranças de bens do exterior
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Dos 27 Estados brasileiros, 22 têm normas prevendo o ITCMD sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior.
O assunto foi levado ao STF e os ministros discutiram se o imposto tem que ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os governos podem, por meio de normas próprias, estabelecer a cobrança. A maioria entendeu pela necessidade de lei complementar — o que ainda não existe.
Ao fim do julgamento, o STF decidiu, de forma majoritária, por proibir tributação sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior.
Ana Luiza Coêlho Farias