Não incide ITCMD sobre doações e heranças de bens do exterior

Dos 27 Estados brasileiros, 22 têm normas prevendo o ITCMD sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior.

O assunto foi levado ao STF e os ministros discutiram se o imposto tem que ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os governos podem, por meio de normas próprias, estabelecer a cobrança. A maioria entendeu pela necessidade de lei complementar — o que ainda não existe.

Ao fim do julgamento, o STF decidiu, de forma majoritária, por proibir tributação sobre as doações e heranças de bens localizados no exterior.

Ana Luiza Coêlho Farias