Projeto de lei poderá permitir tributação de doações e heranças de bens no exterior
O projeto de Lei complementar, apresentado pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), visa permitir a cobrança de tributo sobre doações e heranças de bens no exterior. Essa medida surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu os Estados de realizarem essa cobrança através de normas próprias, como vinham adotando.
A discussão do tema julgado era se o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deveria ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os governos poderiam, por meio de normas estaduais, estabelecer a cobrança. A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de Lei Complementar.
O PL nº37 apresentado no dia 17 de março, pelo Deputado Federal, tem como escopo a cobrança estadual do ITCMD sobre os bens no exterior, conferindo competência ao Estado em que o doador tiver domicílio ou no local onde se processar o inventário ou arrolamento. E, nos casos que o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o inventário tiver sido processado no exterior, caberá ao Estado de domicílio do beneficiário realizar a cobrança do imposto.
Mariana Mascarenhas V. Morais.