Proposta de criação da CBS renova debate sobre a terceirização das atividades empresariais
A possibilidade de obtenção de créditos de serviços prestados por pessoas jurídicas na estruturação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS tem suscitado debates entre executivos, advogados tributaristas e trabalhistas.
O raciocínio é que, com a possibilidade de terceirização da atividade fim, a contratação de mão de obra poderá ser substituída pela prestação de serviço através de pessoas jurídicas, o que, além de reduzir os encargos trabalhistas, gerará créditos da contribuição. Como a CBS prevê o crédito do valor destacado na nota, seria possível aproveitá-lo, diferente do que acontece na contratação de mão de obra via CLT.
A possibilidade de aumentar a terceirização, contudo, não é unânime, pois há riscos na Justiça do Trabalho e com a Receita Federal, que acompanha de perto a chamada pejotização. Apesar de a reforma trabalhista ter flexibilizado a terceirização, ainda existe a desconsideração da PJ se houver vínculo de emprego (subordinação). Assim, a PJ poderia ser adotada com relativa segurança nos casos em que o profissional possui diferentes fontes de renda.
Para muitos, contudo, o debate ainda se afigura prematuro, na medida em que depende não apenas da aprovação da CBS, como também da apresentação de outras medidas previstas na reforma tributária, como a desoneração da folha e a tributação de dividendos.
Por Luís Maranhão.