Publicado novo decreto para licitação e prorrogação das concessões de distribuição de energia

Como já era aguardado há alguns meses, o Governo Federal finalmente publicou o Decreto nº 12.068/2024, contendo o regulamento para licitação e prorrogação de distribuidoras de energia elétrica.

Pelo novo regulamento, as empresas de energia elétrica são incentivadas a promover a eficiência energética através de uma gestão qualificada dos custos totais de operação e de capital. Este esforço também está alinhado com a necessidade de garantir a modicidade tarifária, já que buscará um equilíbrio justo entre a virtude do serviço e o custo para os consumidores. Ademais, as distribuidoras podem exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços aos usuários por sua conta e risco – um elemento já conhecido em regulamentações prévias da ANEEL – desde que isso favoreça, igualmente, a modicidade tarifária. Além disso, tem-se mais claro que, em casos de descumprimento de indicadores econômico-financeiros, a ANEEL pode estabelecer limitações para novos atos e negócios jurídicos entre a concessionária e suas partes relacionadas.

A sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras é garantida, inclusive por meio de aportes de capital, assegurando a viabilidade das operações e investimentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Critérios de avaliação da governança também são estabelecidos, promovendo a transparência na gestão das empresas.

Por outro lado, apagões e riscos associados a eventos climáticos extremos eram desconsiderados dos índices parametrizados da ANEEL. Com a redação do novo decreto, esses eventos passam a ser contabilizados, aumentando, consequentemente, os riscos das distribuidoras em relação às questões de força maior.

Portanto, é crucial ressaltar que estabelecer critérios irrealizáveis para as distribuidoras de energia elétrica pode se demonstrar contraproducente, pois tais desígnios precisam estar ancorados em níveis aceitáveis de performance de prestação de serviços. A busca por excelência deve ser balanceada com a viabilidade econômica e operacional das distribuidoras, assegurando que os objetivos traçados sejam alcançáveis e contribuam efetivamente para o avanço sustentável do setor elétrico no país.

Obviamente, sem perder de vista que o destinatário do serviço é o principal ativo em toda a cadeia sistêmica, então ele jamais pode ser negligenciado já que, ao contrário, deve receber o atendimento mais competente e especializado possível.